- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo 0010719-43.2015.5.03.0184, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . INTEGRAÇÃO DA VERBA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não alteram a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício. Não se trata de declaração de invalidade da norma coletiva, mas de entendimento que preserva a irredutibilidade salarial do empregado (art. 7º, VI, da CF), bem como a manutenção das condições regulamentares vigentes quando da admissão. Agravo a que se nega provimento . ANUÊNIOS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. O banco agravante argumenta que a extinção dos anuênios não representou alteração lesiva do contrato, tendo em vista a autonomia coletiva privada. Contudo, a decisão agravada limitou-se a afirmar a incidência da prescrição parcial ao pleito de condenação do Banco ao pagamento dos anuênios. A decisão agravada não adentrou no mérito ventilado pelo agravante, pelo que se revela desfundamentado o agravo quanto ao tema. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010719-43.2015.5.03.0184. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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