- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo 0010370-30.2014.5.01.0055, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu à reclamante indenização por danos morais, sob o fundamento de que a reclamante é portadora de Hérnia Discal lombar L5-S1, a qual possui nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas, estando comprovados também a culpa e o dano. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. 2. No tocante ao quantum indenizatório, esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a ensejarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, verifica-se correta observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade no valor arbitrado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelo Tribunal Regional à indenização por dano moral . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010370-30.2014.5.01.0055. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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