- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000617-70.2015.5.07.0015, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. O Regional concluiu, com base nas provas, que a doença que acometeu o reclamante - Hérnia de disco Lombar L5-S1 - tem nexo concausal com as suas atividades na reclamada , bem como constatou a culpa da empresa, pois não adotou as medidas necessárias para evitar o agravamento da doença, motivo pelo qual entendeu devida a indenização por dano moral. Assim, diante do contexto fático delineado, insuscetível de reanálise nesta fase processual, a teor da Súmula nº 126/TST, não há falar em violação dos artigos 7º, XXVIII, da CF e 186 e 927 do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000617-70.2015.5.07.0015. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.