JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1002208-87.2017.5.02.0607

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 1002208-87.2017.5.02.0607, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DE DISCO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTABILIDADE . O Tribunal Regional manteve a sentença que acolheu o laudo pericial e reconheceu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante (instalação elétrica em construção civil), na reclamada, contribuíram para que adquirisse hérnia de disco e para o seu o agravamento. Registrou que a reclamada não trouxe elemento que desqualificasse ou colocasse em dúvida a conclusão técnica. Consignou que a incapacidade é parcial e permanente para o exercício de sua atividade profissional e o grau de incapacidade (25%). Para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST cuja incidência inviabiliza a análise de ofensa aos arts. 7º, XXIII, da CF/1988 e 186 e 927 do Código Civil. Não há falar em ofensa aos artigos 818 da CLT e 373, I , e 492 do CPC, pois a decisão pautou-se nas provas efetivamente produzidas. A jurisprudência desta Corte entende que o fundamento para a concessão da estabilidade acidentária do art. 118 da Lei 8.213/91 é a comprovação de que o empregado sofreu acidente do trabalho, ainda que não tenha recebido auxílio-doença acidentário ou que a doença ocupacional tenha sido constatada após a despedida, nos termos da Súmula 378, II, do TST. Assim, estando comprovada a existência de nexo causal ou concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT . Agravo a que se nega provimento . DANO MORAIS. HÉRNIA DE DISCO LOMBAR. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Consta dos autos que as atividades desenvolvidas pelo reclamante, na reclamada, contribuíram para que o reclamante adquirisse hérnia de disco e para o seu agravamento. Consta também que a incapacidade é parcial e permanente para o exercício de sua atividade profissional e que o grau de incapacidade é 25%. O valor mantido pelo TRT a título de indenização por danos morais (R$ 20.000,00 - vinte mil reais) atende aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando em consideração o dano, o nexo causal, o grau de culpa da reclamada e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da medida. Precedentes em situações análogas. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002208-87.2017.5.02.0607. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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