JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000771-18.2017.5.02.0055

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000771-18.2017.5.02.0055, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminar que se deixa de analisar, com fulcro no art. 282, § 2º, do CPC. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Ao contrário do que ocorre quando da supressão das horas extras pré-contratadas (TST, Súmula 199, II), a pretensão voltada à nulidade da pré-contratação de horas extras desafia prescrição parcial, atraindo a aplicação da parte final da Súmula 294 do TST, na medida em que a duração do trabalho do bancário recebe regência legal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000771-18.2017.5.02.0055. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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