- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo 1000389-42.2017.5.02.0017, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, manteve a sentença que indeferiu as horas extras pleiteadas pelo reclamante. Registrou que os documentos acostados aos autos demonstram "a existência de algumas horas extras em feriados com a correspondente contraprestação, bem como a fruição de inúmeros dias a título de folgas concedidas pela reclamada além das duas habituais da escala e descontos de atrasos". Assim, não houve manifestação expressa por parte do Tribunal Regional quanto à invalidade do regime de compensação adotado pela reclamada, em razão da prestação habitual de horas extras (Súmula nº 85, IV, do TST), tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, atraindo o óbice da Súmula nº 297 do TST ao cabimento do recurso de revista, ante a ausência de prequestionamento, ocorrendo a preclusão do debate. Ademais, o simples apontamento no acórdão regional quanto "a existência de algumas horas extras em feriados com a correspondente contraprestação" não induz à conclusão pretendida pelo reclamante, no sentido de que estendia, diariamente, a jornada de trabalho. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000389-42.2017.5.02.0017. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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