- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 23/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000592-30.2016.5.12.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE CONHECE DO RECURSO ORDINÁRIO E, DE OFÍCIO, JULGA EXTINTA AÇÃO, POR INCABÍVEL, SILENCIANDO QUANTO À CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E À REVERSÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO DETERMINADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. OMISSÃO CONSTATADA. Constata a omissão apontada pelo réu embargante, dá-se provimento aos embargos de declaração para, sanando a omissão, acrescer ao acórdão embargado que ficam mantidas a condenação da autora ao pagamento dos honorários advocatícios ao advogado do réu e a determinação de reversão do depósito prévio em favor do réu, conforme deferidos pelo Tribunal Regional do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000592-30.2016.5.12.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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