JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000296-03.2019.5.10.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
29/05/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000296-03.2019.5.10.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/05/2023, p. 29/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. 1. Não merece reparos a decisão agravada que, admitindo transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1.º, da CLT, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do Sindicato autor para, reconhecendo a legitimidade ativa e a adequação da via eleita, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento dos recursos ordinários, como entender de direito. 2. No caso, em se tratando de ação que visa pleito de pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do art. 384 da CLT, que embora materialmente individualizável, é de origem comum, resta demonstrada a homogeneidade que viabiliza a defesa de interesses individuais homogêneos pelo Sindicato da categoria, nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal e do art. 81, inciso III, da Lei nº 8.078/90. Precedentes . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000296-03.2019.5.10.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 29/05/2023.)
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