JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001027-56.2013.5.01.0245

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
29/05/2023

TST – Embargos de Declaração 0001027-56.2013.5.01.0245, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 24/05/2023, p. 29/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS EM DETRIMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS E ACRESCENTAR FUNDAMENTAÇÃO, SEM IMPRIMIR EFEITO MODIFICATIVO. Embora não se vislumbre defeito apto a ensejar a oposição de embargos de declaração, prestam-se esclarecimentos sobre questionamentos feitos pela parte, acrescentando-se fundamentos à decisão embargada, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos e acrescentar fundamentação, sem imprimir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001027-56.2013.5.01.0245. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 29/05/2023.)
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