- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 01/03/2023
TST – Recurso de Revista com Agravo 0020886-11.2018.5.04.0371, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/12/2022, p. 01/03/2023
EMENTA: KA/tmm AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO 1 - Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pela terceira reclamada quanto ao tema “RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM DA RECORRENTE E DA NATUREZA DO CONTRATO FIRMADO COM A PRIMEIRA RECLAMADA”, em razão da incidência da Súmula nº 126 do TST , ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, tendo a parte agravante se limitado a defender a transcendência do tema abordado no recurso de revista e a contrariedade à Súmula nº 331 do TST em razão da natureza comercial celebrada com a 1ª reclamada, sem impugnar de forma específica o fundamento da decisão monocrática quanto ao tema (incidência da Súmula nº 126 do TST). 3 - Não foi observada a impugnação específica exigida no art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, o que atrai a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte nem sequer impugna especificamente a decisão monocrática, o que revela a manifesta improcedência do agravo interposto. 5 – Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020886-11.2018.5.04.0371. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 01/03/2023.)
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