- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo 0001070-88.2017.5.17.0121, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADEPOR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração nas razões do recurso de revista, para fins da alegação de negativa de prestação jurisdicional, implica o não atendimento dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo a que se nega provimento . 2 . SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. LAUDO PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE E CULPA EMPRESARIAL AFASTADOS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. DOENÇA COMUM. PATOLOGIA MULTIFATORIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento no quadro fático evidenciado nos autos, concluiu que as atividades desempenhadas não demonstraram condição de perigo ao aparelho osteomuscular, tampouco que a Síndrome do Túnel do Carpo desenvolvida tenha se manifestado em razão do trabalho e por culpa da empregadora, uma vez que dolaudo pericialextraiu-se, diversamente, um quadro de doença comum, com variados fatores etiológicos observados no ato médico pericial. A pretensão da parte autora, portanto, perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático delineado nos autos, conduta vedada pela Súmula nº 126 do TST, pelo que não resulta demonstrada a transcendência do recurso. Agravo a que nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001070-88.2017.5.17.0121. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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