- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2023
- Data de publicação
- 21/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010155-87.2019.5.15.0120, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/11/2023, p. 21/11/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE DANO. PREMISSA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REVISÃO (SÚMULA 126 DO TST ). 1. Consta do acórdão recorrido que, segundo laudo pericial, a doença sofrida pelo reclamante - síndrome do túnel do carpo - embora, pudesse implicar em incapacidade laborativa, diante da ausência de sintomas, sequer restou mensurável, destacando a desnecessidade de tratamento médico, inexistência de sintomas compatíveis com a moléstia e inexistência de danos corporais. Concluiu, assim, que inexistindo prova de prejuízo material e de comprometimento da capacidade laborativa, não há como responsabilizar a reclamada no pagamento de indenização por dano material, à míngua de comprovação do dano. 2. Dessa forma, considerando o cenário fático delineado no acórdão recorrido, tem-se que, para acolher as alegações do reclamante e concluir pela existência de dano (incapacidade do empregado) seria necessário revolver fatos e provas dos autos, prática vedada na forma da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010155-87.2019.5.15.0120. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.