JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000705-50.2020.5.08.0001

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo 0000705-50.2020.5.08.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, ITENS I E III, DA CLT. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. 1. O Município de Belém não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Na hipótese, o agravante não impugnou o óbice indicado na decisão agravada e não observou os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. E, por conseguinte, a decisão agravada concluiu a "inobservância de pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 906, § 1º-A, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível ao exame de mérito da matéria recursal, acaba por prejudicar o exame da transcendência do apelo" . 3. Assim, o réu ao invocar no agravo interno a existência de transcendência jurídica do tema "Adicional de Insalubridade para Agente Comunitário de Saúde. Base de Cálculo" enseja a aplicação da Súmula nº 422, item I, deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000705-50.2020.5.08.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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