- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo Interno 0000717-31.2020.5.08.0012, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 9.218/16. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista empresarial como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que o reclamado não observou, em relação aos dois temas devolvidos nas razões do agravo interno, o requisito contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No entanto, a parte ora agravante em momento nenhum impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. O agravante não ataca o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados às questões de mérito, atinentes a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 9.218/16 e a impossibilidade de se utilizar o salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade, tendo em vista que a jurisprudência do TST se consolidou no sentido da necessidade de utilização do salário mínimo para o cálculo do referido adicional. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000717-31.2020.5.08.0012. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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