- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo 0000688-05.2020.5.08.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pela r. decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento (não cumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT com relação aos tópicos "inconstitucionalidade da Lei Municipal 9.218/2016", "adicional de insalubridade - diferença de grau médio para máximo", "base de cálculo do adicional de insalubridade" e "honorários de advogado - condenação da reclamante beneficiária da Justiça Gratuita" e óbice da Súmula nº 126/TST, bem como conformidade com a Súmula nº 219/TST com relação ao tema "honorários de advogado - percentual fixado"), limita-se o agravante a repetir as alegações já ventiladas nas razões do recurso de revista, atacando, em verdade, o acórdão regional, sem realizar qualquer menção aos fundamentos adotados na decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento . Nesse contexto, não tendo a parte atacado o fundamento da r. decisão agravada, o agravo não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000688-05.2020.5.08.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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