JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011475-09.2014.5.15.0134

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Recurso de Revista 0011475-09.2014.5.15.0134, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SINDICATO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS AOS SUBSTITUÍDOS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSIGNA " ALEGAÇÃO AMPLAMENTE GENÉRICA DO SINDICATO-AUTOR ACERCA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE SOBREJORNADA (...) A TOTAL INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DISPOSIÇÃO NORMATIVA ACERCA DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA ", MANTENDO A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RELAÇÃO A TAL PRETENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFIRMAR A PRESENÇA DE DIREITO HOMOGÊNEO, SEM REVISITAR FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011475-09.2014.5.15.0134. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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