- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Embargos de Declaração 0010560-60.2020.5.15.0065, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ATRIBUIÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA POSTERIOR À DATA DA ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INSCRIÇÃO DO EMPREGADOR NO PAT NO INÍCIO DO VÍNCULO CONTRATUAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados, tendo em vista o exame detalhado e expresso no acórdão embargado, quanto à natureza jurídica do auxílio alimentação, fornecido ao empregado desde o início a contratação com caráter salarial, e a inaplicabilidade da norma coletiva posterior que lhe atribuiu natureza indenizatória, com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010560-60.2020.5.15.0065. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.