- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Embargos de Declaração 0012000-35.2015.5.15.0011, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL DESDE A ADMISSÃO DO AUTOR NO EMPREGO. NORMA COLETIVA QUE ATRIBUI NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA E INSCRIÇÃO DO BANCO RECLAMADO AO PAT APÓS O INÍCIO DO VÍNCULO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados, tendo em vista que constou expressamente do acórdão regional o entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior no sentido de que a adesão da empresa ao PAT ou pactuação em norma coletiva posteriores à data de admissão do trabalhador no emprego, como no caso dos autos, não tem o condão de alterar a natureza jurídica salarial do auxílio alimentação pago de forma habitual desde o início do vínculo contratual, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 e das Súmulas nºs 51, item I, e 241, do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012000-35.2015.5.15.0011. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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