- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001551-80.2016.5.11.0015, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA E DE INTERESSE RECURSAL DA RECLAMADA. 1 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante . 2 - Consoante dispõe o artigo 996 do CPC de 2015, " o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte, ou como fiscal da ordem jurídica". 3 - No caso concreto, não se depara com a sucumbência da CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE, ora agravante, uma vez que na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante, por ausência de transcendência, ficando desse modo obstaculizado o processamento do recurso de revista pelo qual o trabalhador pretendia a reforma do acórdão do TRT que não deferiu o pagamento das diferenças salariais até abril/2016. 4 - Desse modo, como o recurso apresentado pela parte contrária não foi provido, falece interesse à CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE na reforma da decisão monocrática. 5 - Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001551-80.2016.5.11.0015. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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