JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000368-55.2016.5.20.0005

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000368-55.2016.5.20.0005, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PETROBRAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA E DE INTERESSE RECURSAL DA RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista, mas negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, porque não foram atendidos outros pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896 da CLT. 2 - Consoante dispõe o artigo 996 do CPC de 2015, " o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte, ou como fiscal da ordem jurídica ". 3 - No caso concreto, não se depara com a sucumbência da PETROBRAS S.A., ora agravante, uma vez que na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante, ficando desse modo obstaculizado o processamento do recurso de revista pelo qual o trabalhador pretendia a reforma do acórdão do TRT que afastou a responsabilidade subsidiária da Petrobras S.A., julgando improcedentes os pedidos formulados em face da referida empresa. 4 - Desse modo, como o recurso apresentado pela parte contrária não foi provido, falece interesse à PETROBRAS S.A. na reforma da decisão monocrática. 5 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000368-55.2016.5.20.0005. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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