- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000685-35.2020.5.02.0316, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE GUARULHOS). AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOBRA DAS FÉRIAS. VÍCIO DE PROCEDIMENTO INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1 - O embargante alega que há omissão no julgado em razão da repercussão no caso concreto de fato novo , consubstanciado na fixação de tese vinculante pelo STF no julgamento da ADPF 501, em 08/08/2022. Requer o conhecimento e provimento dos embargos de declaração para se decretar a improcedência da demanda, com inversão do ônus da sucumbência. 2 - Contudo, não há vício de procedimento a ser sanado no caso concreto, uma vez que a Sexta Turma do TST, no acórdão embargado, exauriu o exame do agravo interposto pelo ente público, ao explicitar, de forma clara e fundamentada, que não havia como dele conhecer por óbice da Súmula nº 422, I, do TST, já que o município agravante não cuidou de impugnar especificamente a fundamentação norteadora da decisão monocrática então impugnada. 3 - Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. 4 - Portanto, os embargos de declaração, que não apontam a existência de nenhum vício no acórdão embargado, não são o meio adequado para se postular a reforma da condenação imposta em virtude da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000685-35.2020.5.02.0316. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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