JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000616-86.2016.5.02.0463

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000616-86.2016.5.02.0463, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA. HORAS EXTRAS HABITUAIS NÃO COMPROVADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das horas extras e inclusão no módulo de jornada, sob o fundamento de que a reclamada juntou cópias do Diário Oficial da União que preveem a autorização para a redução do intervalo intrajornada, bem como as normas coletivas que preveem a redução. Registrou ainda que os cartões de ponto e holerites noticiam o labor em sobrejornada de forma não habitual ao longo de todo o período imprescrito, bem como a existência de documentação comprobatória de suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional, licenças remuneradas e redução da jornada de trabalho. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000616-86.2016.5.02.0463. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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