JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001412-53.2018.5.02.0707

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo 1001412-53.2018.5.02.0707, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. FASE RECURSAL. PRAZO PARA SANAR IRREGULARIDADE. INÉRCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 76, § 2.°, I, DO CPC. Embora o executado tenha sido devidamente notificado para regularizar a representação processual devido à renúncia do advogado que subscreveu o agravo, a parte manteve-se inerte. Diante do exposto, descumprido pressuposto para o desenvolvimento válido do processo, o agravo não merece conhecimento por irregularidade de representação da parte, nos termos do art. 76, § 2.º, I, do CPC . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001412-53.2018.5.02.0707. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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