- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
TST – Agravo 0100034-63.2020.5.01.0281, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. FASE RECURSAL. PRAZO PARA SANAR IRREGULARIDADE. INÉRCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 76, § 2°, I, DO CPC. Embora o executado tenha sido devidamente notificado para regularizar a representação processual devido à renúncia do advogado que subscreveu o agravo, a parte manteve-se inerte. Diante do exposto, descumprido o pressuposto para o desenvolvimento válido do processo, o agravo não merece conhecimento por irregularidade de representação da parte, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100034-63.2020.5.01.0281. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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