- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 06/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010970-84.2019.5.15.0120, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/03/2023, p. 06/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO 1 - RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu, com base no laudo pericial, pela existência de nexo concausal entre as atividades exercidas pelo autor na reclamada e o aparecimento da doença ocupacional. Neste contexto, o acórdão recorrido está lastreado nas provas dos autos, sendo incabível, portanto, o recurso de revista para reexame de quadro fático, nos termos da Súmula 126 do C. TST. 1.2. Assim, reconhecida a responsabilidade civil da reclamada são devidas indenizações por danos morais e materiais. Agravo não provido. 2 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA TRANSCRIÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO REGIONAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista. A transcrição apenas da parte dispositiva do acórdão recorrido, como feito na hipótese, é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, haja vista que o dispositivo não abrange os fundamentos de fato e de direito determinantes à tese impugnada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010970-84.2019.5.15.0120. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 06/03/2023.)
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