- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 06/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000309-76.2014.5.15.0102, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/03/2023, p. 06/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA EM TODOS OS TEMAS 1 - PRESCRIÇÃO. Quanto ao tema prescrição, o recurso de revista não se viabiliza, uma vez que a parte não indica o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, requisitos do art. 896, § 1º, I, da CLT. Ademais, o entendimento prevalecente nos Tribunais Superiores é o de que as questões de ordem pública, a despeito de serem cognoscíveis de ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem de prequestionamento para serem apreciadas nas instâncias extraordinárias. Uma vez que ausente o prequestionamento das teses aventadas, incide, no caso, o óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo não provido . 2 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão considerou conjunto fático-probatório contido nos autos para concluir pela existência de moléstia incapacitante: nexo concausal com o labor e culpa presumida patronal. A empresa não se desvencilhou do ônus de provar que adotou todas as medidas preventivas para manter o ambiente de trabalho sadio e equilibrado, portanto, para alterar a conclusão adotada seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado na instancia recursal extraordinária, por óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 3 - DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Consoante jurisprudência desta Corte, a revisão do quantum indenizatório somente é possível quando a importância se mostrar nitidamente exorbitante ou irrisória, o que não se observou nos autos, em que a indenização por danos morais foi arbitrada com razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista o dano experimentado pela reclamante (epicondilite - com incapacidade parcial e temporária para o trabalho), o caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional, bem como a condição econômica do ofensor. Logo, no caso, a indenização por dano moral arbitrada em R$ 10.000,00 é compatível com a extensão dos danos, na forma do art. 944 do Código Civil. Agravo não provido. 4 - DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. PERÍODO DE CONVALESCENÇA. Estando comprovado o dano, a culpa da reclamada e o nexo causal entre a lesão e o trabalho prestado em benefício da empresa, a imposição de pagamento de pensão mensal, pelo tempo em que durar a incapacidade, é medida que se impõe. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000309-76.2014.5.15.0102. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 06/03/2023.)
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