- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 06/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000307-40.2021.5.11.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/03/2023, p. 06/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRIVATIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o processo de privatização, ainda que ocorrido no curso do contrato de prestação dos serviços, cessa com as prerrogativas próprias dos entes públicos quanto à responsabilidade subsidiária, tratadas na Súmula nº 331, V, do TST. Tendo a Corte de origem registrado que "a Amazonas Energia foi privatizada em abri/19, antes do fato gerador da lide - a dispensa sem justa causa do reclamante -, em agosto de 2019" , desta forma, não há falar nas prerrogativas de ente público. A análise do ônus de prova se encontra inviabilizada por se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo e, portanto, inviável análise de normas infraconstitucionais. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000307-40.2021.5.11.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 06/03/2023.)
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