- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000313-02.2020.5.11.0010, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA NÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRIVATIZAÇÃO - DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA nº 331, ITEM IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a privatização da tomadora, mesmo que ocorrida no curso do contrato de prestação dos serviços, cessa com as prerrogativas próprias dos entes públicos quanto à responsabilidade subsidiária, referidas na Súmula nº 331, V, do TST. Precedentes. Nesse passo, o TRT, ao imputar a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas à Amazonas Energia S.A, sob o fundamento de que restou incontroversa a prestação de serviços do reclamante em benefício da referida tomadora, que " goza atualmente do status jurídico de sociedade anônima de capital fechado, sendo considerada, portanto, como empresa privada ", decidiu em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula n° 331, IV, do TST, o que atrai a aplicação do óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo interno conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000313-02.2020.5.11.0010. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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