JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000441-56.2018.5.02.0032

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
07/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000441-56.2018.5.02.0032, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/03/2023, p. 07/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Corte Regional consignou que “ A embargante não abordou em seu apelo qualquer inconformismo a respeito das horas extras por ausência de intervalo, de sorte que não há que se falar em omissão do julgado sob este aspecto ”. 2. Se a tese que a parte pretendia defender em sede extraordinária não foi abordada no recurso ordinário, resta caracterizada a inovação recursal e, portanto, a recusa em responder ao prequestionamento não configura negativa de prestação jurisdicional, “ ex vi” do item II da Súmula n° 297 do TST, “ verbis” : “Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão”. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. Consignado que em declaratórios a embargante buscou prequestionamento de tese não apresentada em recurso ordinário, fica caracterizado seu caráter procrastinatório, não havendo falar em violação legal em razão da imposição de multa. JORNADA EXTERNA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A agravante defende que, em se tratando de trabalho externo, é do empregado o ônus de provar a não fruição integral do intervalo intrajornada e invoca precedente da SDI-1 nesse sentido. 2. O recurso de revista não se viabiliza por ausência de prequestionamento, pois a Corte Regional consignou que a matéria não foi tratada no recurso ordinário interposto pela parte. 3. Incide, no caso, o óbice da Súmula n° 297, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000441-56.2018.5.02.0032. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 07/03/2023.)
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