JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100850-94.2017.5.01.0040

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
09/03/2023

TST – Agravo Interno 0100850-94.2017.5.01.0040, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 06/03/2023, p. 09/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 339. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO ALUDIDO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. SÚMULA N° 422, I, DO TST. nulidade do ato de transferência. ART. 896-a DA clt. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI nº 791.292 ( Tema 339 ), reconheceu a existência de repercussão geral da questão alusiva à obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, fixando a tese jurídica de que "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". In casu , o acórdão objeto do recurso extraordinário adotou fundamentação clara e satisfatória acerca das questões que lhe foram submetidas, consignando os fundamentos pelos quais o agravo não foi provido, revelando, assim, perfeita harmonia com a tese fixada no aludido precedente de repercussão geral. 2. Por outro norte, a decisão denegatória do recurso extraordinário lastreou-se no enquadramento da controvérsia no Tema 181 da tabela de repercussão geral do STF, uma vez que a 8ª Turma desta Corte, no acórdão objeto do recurso extraordinário, negou provimento ao agravo interno ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, em relação à nulidade do ato de transferência. Ora, a controvérsia envolvendo a análise de questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro Tribunal tem natureza infraconstitucional, não ostentando questão constitucional com repercussão geral, consoante tese fixada pelo STF - Tema 181 do ementário temático de repercussão geral - no processo RE-598.365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010. 3. Além disso, verifica-se que, na presente hipótese, no tocante à prescrição, o exame da transcendência está essencialmente relacionado a pressuposto de conhecimento recursal previsto em lei, assumindo, no caso concreto, o viés de efetiva condição para a admissibilidade de recurso de competência deste Tribunal Superior do Trabalho, de forma a enquadrar a controvérsia no Tema 181 do ementário temático de repercussão geral - no qual se fixou a tese de que " a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 13/3/2009 ", entendimento consubstanciado no processo RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010. Isso porque, como bem delineado na decisão agravada, a questão de mérito trazida no recurso extraordinário ( prescrição da pretensão calcada em suposta nulidade do ato de transferência do empregado da CBTU para a empresa estatal Flumitrens ) não corresponde a matéria sobre a qual o Supremo Tribunal Federal já tenha se pronunciado por meio de precedente de observância obrigatória, não havendo falar, portanto, em desrespeito ao princípio da primazia da solução de mérito, à autoridade do STF ou ao entendimento de que o exame dos pressupostos de admissibilidade recursal (como a transcendência prevista no art. 896-A da CLT) não pode obstar a aplicação de tese fixada pela Suprema Corte por meio de decisões com eficácia erga omnes e/ou efeito vinculante, como os precedentes de repercussão geral. 4. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pela Vice-Presidência desta Corte Superior, não merece reparos, e, em face do caráter protelatório do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0100850-94.2017.5.01.0040. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/03/2023. Juntado aos autos em 09/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0100440-04.2016.5.01.0062

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 339. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO ALUDIDO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 583. PRESCRIÇÃO. TEMA 181. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CBTU PARA A FLUMITRENS. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. O S…

Agravo Interno 0100632-37.2016.5.01.0061

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 339. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE com a tese fixada no aludido precedente de repercussão geral. TEMA 181. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO E PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO E NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Feder…

Agravo Interno 0100519-48.2016.5.01.0008

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 339. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE com a tese fixada no aludido precedente de repercus SÃO GERAL. TEMA 181. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgame…

Agravo Interno 0100303-66.2017.5.01.0036

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 339. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO ALUDIDO PRECEDENTE DE REPRECUSSÃO GERAL. TEMA 583. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA. PREJUDICIALIDADE DO EXAME DA MATÉRIA DE FUNDO EM DECORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO…

Agravo 0100299-50.2017.5.01.0029

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/03/2023

EMENTA: AGRAVOINTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 339. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO ALUDIDO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 583. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº422, I, DO TST. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO . 1.No caso, a decisão denegatória do recurso extraordinár…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.