- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Recurso de Revista 1000244-14.2021.5.02.0221, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. REVERSÃO EM JUÍZO. DANO MORAL IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que afastou a justa causa aplicada à reclamante, por considerar que a autora não cometeu ato de improbidade ao receber auxílio emergencial (benefício instituído pelo governo para minimizar os danos sofridos pelas famílias de baixa renda decorrentes da pandemia) durante a licença sem remuneração , para tratar de assuntos particulares - doença em pessoa da família, quando o contrato de trabalho encontrava-se suspenso. Não houve recurso da reclamada questionando a reversão da justa causa . 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o afastamento da justa causa em juízo, por si só, não enseja a reparação civil a título de dano moral. Todavia, constitui-se exceção à regra quando a justa causa tem por fundamento a imputação ao trabalhador de ato de improbidade, uma vez que nesta hipótese o dano se configura in re ipsa. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000244-14.2021.5.02.0221. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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