JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011218-64.2020.5.15.0007

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
04/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011218-64.2020.5.15.0007, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/11/2023, p. 04/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO OPORTUNO. APLICAÇÃO. SÚMULA N.º 297 DO TST AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A hipótese dos autos se refere à ausência de prequestionamento oportuno da nulidade do acordo de compensação de jornada extra, haja vista que, apesar da parte ter oposto Embargos de Declaração, o Regional, permaneceu omisso quanto à análise do tema e a parte Recorrente não suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional em razões de Recurso de Revista. De fato, o Regional não examinou a discussão das horas extras sob o enfoque da nulidade do acordo de compensação, o que obsta o prosseguimento do recurso, nos moldes da Súmula n.º 297 do TST. Registre-se que em se tratando de questão de fática probatório é inaplicável a hipótese de prequestionamento ficto previsto no item III do referido Verbete Sumular. A parte reclamante deveria ter se valido, apropriadamente, da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o que não o fez. Logo não há falar-se em transcendência da causa em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011218-64.2020.5.15.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 04/12/2023.)
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