JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000714-84.2014.5.02.0255

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000714-84.2014.5.02.0255, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Devidamente fundamentada a decisão regional, com o enfrentamento da questão suscitada pelo autor em seus embargos de declaração, não prospera a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional . Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. PETROLEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consoante o entendimento que atualmente prevalece nesta c. Corte Superior, não são devidos aos petroleiros os reflexos das horas extraordinárias prestadas no repouso previsto no artigo 3º, V, da Lei 5.811/1972. Entende-se que, de conformidade com a Lei 5.811/72, as folgas usufruídas pelos petroleiros durante a semana substituem o repouso semanal remunerado, disciplinado na Lei nº 605/49, mas não ostentam a mesma natureza jurídica deste. Diante, pois, da peculiaridade de que se reveste o regime de trabalho dos petroleiros, entende-se que os repousos concedidos pelo empregador têm natureza jurídica diversa da dos descansos previstos na Lei nº 605/49, e, sendo assim, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a Corte Regional expressamente ressalta que o pedido ficou prejudicado em virtude da improcedência da ação. Assim, partindo desse prisma ( improcedência da reclamatória ), não se justifica a denúncia de contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST, tampouco de violação do art. 14, § 1º, da Lei 5.584/70. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000714-84.2014.5.02.0255. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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