JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012176-47.2014.5.01.0202

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Recurso de Revista 0012176-47.2014.5.01.0202, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. REFLEXOS NOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. EMPREGADO PETROLEIRO . Consoante o entendimento que atualmente prevalece nesta c. Corte Superior, não são devidos aos petroleiros os reflexos das horas extraordinárias prestadas no repouso previsto no artigo 3º, V, da Lei 5.811/1972. Entende-se que, de conformidade com a Lei 5.811/72, as folgas usufruídas pelos petroleiros durante a semana substituem o repouso semanal remunerado, disciplinado na Lei nº 605/49, mas não ostentam a mesma natureza jurídica deste. Diante, pois, da peculiaridade de que se reveste o regime de trabalho dos petroleiros, entende-se que os repousos concedidos pelo empregador têm natureza jurídica diversa da dos descansos previstos na Lei nº 605/49 e, sendo assim, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado. Precedentes. Estando a decisão regional moldada a tais parâmetros, não comporta reforma, incidindo os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DESFUNDAMENTADO . O autor não indicou violação de preceito de lei ou da Constituição Federal, divergência jurisprudencial ou contrariedade a súmula desta Corte, o que deixa de atender aos termos do art. 896 da CLT. Assim, é imperioso concluir que o apelo está desfundamentado, quanto ao aspecto, circunstância que impede o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012176-47.2014.5.01.0202. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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