JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0023985-72.2005.5.05.0029

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/12/2019
Data de publicação
08/01/2020

TST – Recurso de Revista 0023985-72.2005.5.05.0029, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 11/12/2019, p. 08/01/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. Consoante a diretriz da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62da SBDI-1 do TST, "ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras o benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial - 'avanço de nível'-, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0023985-72.2005.5.05.0029. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 11/12/2019. Juntado aos autos em 08/01/2020.)
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