JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010529-79.2014.5.01.0246

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010529-79.2014.5.01.0246, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS E BANCÁRIOS. ADPF 324/DF E RE 958.252/MG. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. EFEITO MODIFICATIVO . Afastado o reconhecimento da condição de financiária da autora e em face da existência de pedidos sucessivos em relação à matéria, o apelo merece provimento para, conferindo efeito modificativo ao julgado, excluir a responsabilidade solidária do Banco tomador dos serviços, mantida apenas a sua responsabilidade subsidiária, e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir no julgamento dos citados pedidos, como entender de direito. Embargos de declaração conhecidos e providos para conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010529-79.2014.5.01.0246. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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