JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001098-76.2010.5.01.0079

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0001098-76.2010.5.01.0079, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DIRETAMENTE COM A TOMADORA. AUSÊNCIA DO DISTINGUISHING PROCESSUAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIO. PEDIDO INOVATÓRIO. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001098-76.2010.5.01.0079. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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