- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 08/01/2020
TST – Recurso de Revista 0001099-56.2013.5.15.0050, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/12/2019, p. 08/01/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 60 da SBDI-1 do TST, o adicional por tempo de serviço (quinquênio), previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 713/93. O Tribunal Regional, ao concluir que os vencimentos integrais dO reclamante devem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, divergiu dessa orientação. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001099-56.2013.5.15.0050. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 08/01/2020.)
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