JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000483-60.2021.5.02.0401

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
03/04/2023

TST – Recurso de Revista 1000483-60.2021.5.02.0401, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 03/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 60 DA SBDI-1 DO TST. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 60 da SDI-1 do TST, “ O adicional por tempo de serviço - quinquênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 712, de 12.04.1993 ". 2. O autor pretende que o cálculo da parcela seja a integralidade da remuneração e, portanto, seu apelo encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula n. 333, do TST, o que afasta a sua transcendência do apelo. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000483-60.2021.5.02.0401. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 03/04/2023.)
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