- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100305-42.2019.5.01.0076, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO DE EMPREGADOR. ILEGITIMIDADE DOS EMPREGADOS NÃO APROVEITADOS PELA RECLAMADA. REQUISITO DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que não foi feito o cotejo analítico das normas constitucionais invocadas com os trechos do acórdão regional impugnados. A recorrente menciona genericamente a alegação de violação das aludidas normas, mas sem fazer o efetivo cotejo exigido pela norma celetista. Agravo de instrumento não provido. BENEFÍCIO DE ORDEM NA EXECUÇÃO. REQUISITO DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , o recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não houve transcrição do trecho do acórdão regional impugnado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , em relação ao tema em epígrafe, o recurso de revista da reclamada está desfundamentado, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, porquanto não apontada violação de dispositivo constitucional algum. Agravo de instrumento não provido. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. RPV. COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS. NATUREZA JURÍDICA DE EMPRESA PÚBLICA COM EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal contra a decisão do TRT, na qual não reconhecido os benefícios da fazenda pública à reclamada. O Regional consignou que " o fato de a ré ser Empresa Estatal Dependente, subsidiada integralmente por seu acionista majoritário, o Estado do Rio de Janeiro, nos termos do que dispõe o inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 101/2000, não lhe garante as prerrogativas próprias da Fazenda Pública. O Decreto-Lei nº 779/69, além de não contemplar as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ressalva expressamente as autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que explorem atividade econômica, o que afasta qualquer aplicação extensiva, na medida em que o Estatuto Social da ré, art. 3º, consta, inegavelmente, a exploração de atividade econômica ." O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100305-42.2019.5.01.0076. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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