JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100415-07.2019.5.01.0055

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo 0100415-07.2019.5.01.0055, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARTÃO DE PONTO/ÔNUS DA PROVA. O Regional, ao concluir que não são devidas horas extras à reclamante, registrou que a empregadora anexou a partir de ID d1dae25 os controles de jornada do obreiro, os quais em sua maioria contêm variação de horários, inclusive com apontamentos de horas extras. Além disso, afirmou que a falta de assinatura do empregado nos apontamentos não é capaz, por si só, de lhes retirar o valor probante e, que, portanto, era do reclamante o ônus de comprovar a inidoneidade dos registros de ponto anexados aos autos pela empregadora, do que, da análise da prova oral, não se desincumbiu. Consignou também que a testemunha conduzida pelo obreiro era empregado de empreiteira diversa da do acionante, tendo afirmado que desconhecia o sistema de registros de ponto da empregadora do demandante. Por outro lado, a testemunha patronal, tinha o mesmo empregador do postulante e afirmou que cada empreiteira tinha seu relógio de ponto, bem como salientou que o ponto era biométrico e o autor também estava sujeito à marcação. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Delimitada a validade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, é ônus do reclamante a demonstração que os referidos controles são inverossímeis, razão pela qual não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 333 do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100415-07.2019.5.01.0055. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001470-62.2019.5.02.0047

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA DA JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura no cartão de ponto não é suficiente para invalidá-lo como meio de prova haja vista a falta de previsão legal. Precedentes. Incide, portanto, a Sú…

Agravo 1000129-90.2021.5.02.0027

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO. ANOTAÇÕES INVARIÁVEIS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT pautou-se nas provas dos autos, notadamente a testemunhal, para concluir pela prestação de horas extras, e que os cartões de ponto trazidos aos autos possuem anotações invariáveis sendo portanto, inservíveis como meio de prova em relação aos horários neles r…

Recurso de Revista 0001121-09.2014.5.05.0002

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. Tal como consignado na decisão ora agravada, é certo que esta Corte tem entendido que o fato de o cartão de ponto não possuir assinatura do trabalhador, por si só, não tem o condão de torná-lo inválido como meio de prova. Contudo, no caso dos autos, a Reclamad…

Agravo 0100390-61.2022.5.01.0031

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, concluiu que “vindo aos autos documentação sem vícios aparentes, o ônus da prova continua com o trabalhador”. A Corte Local declarou válidos os cartões de ponto, razão pela qual não ocorreu a atribuição de ônus da prova ao empregador, na esteira da Súmula…

Agravo 0100774-82.2019.5.01.0078

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. IDONEIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar a inidoneidade dos cartões de ponto apresentados pela empresa. 2. A adoção de conclusão diversa quanto à idoneidade dos controles de horário implicaria indispensável revolvimento de fatos e pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.