JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000211-69.2021.5.17.0012

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo 0000211-69.2021.5.17.0012, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. TOTAL DE HORAS MENSAIS (THM). SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional registrou ser incontroverso que o Autor se ativava em turnos ininterruptos de revezamento de 12 horas e que a norma coletiva estabelecia o divisor de horas extras (THM) de 168 para esse regime de trabalho. Consignou que a Ação Coletiva nº 0005500-37.2005.5.01.0481, na qual determinada a aplicação do divisor de 360 horas, foi desconstituída por meio da Ação Rescisória nº 5222-70.2013.5.00.0000, restabelecendo-se o divisor de 168 horas previsto no acordo coletivo de trabalho, razão pela qual foram deferidas as diferenças salariais pleiteadas. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, expediente vedado nessa esfera recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000211-69.2021.5.17.0012. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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