JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000045-30.2023.5.17.0121

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000045-30.2023.5.17.0121, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS. DIVISOR. TOTAL DE HORAS MENSAIS (THM). PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA DESCONSTITUÍDA POR AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional registrou ser incontroverso que o autor laborava em turno ininterrupto de 12 horas e que , para este regime de trabalho , o divisor (THM) previsto em norma coletiva é de 168 horas. Consignou, ainda, que o acórdão proferido na ação coletiva 0005500-37.2005.5.01.0481 majorou o divisor exclusivamente para fins de pagamento dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado e que não houve alteração das disposições contidas no ACT quanto ao divisor para o cálculo de outras parcelas. Registrou, ainda, que a referida decisão foi desconstituída em ação rescisória proferida pelo TST. Nesse contexto, concluiu a Corte a quo que a sentença rescindenda não pode fundamentar a adoção de divisor diferente daquele previsto no ACT, como pretende a ré. A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000045-30.2023.5.17.0121. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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