- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo Interno 0011267-32.2015.5.03.0002, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "Gratificação Especial. Princípio da isonomia", pois há óbice processual (Súmula 126) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . O Tribunal Regional fundamentou que o pagamento da gratificação especial a determinados empregados não fere o princípio da isonomia, porque há requisitos objetivos a serem preenchidos para a concessão da parcela, tais como " dispensa sem justa causa no período entre 03/12/2012 a 07/12/2012 e ter trabalhado por, pelo menos, 10 anos no Banco ." Concluiu que a autora não provou que preenchia os mesmos requisitos para a obtenção da vantagem, uma vez que " laborou para o Réu por menos de três anos (28/12/2011 a 27/02/2014) e foi dispensada em fevereiro de 2014 ." III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011267-32.2015.5.03.0002. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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