Agravo em Recurso de Embargos 0001182-36.2017.5.09.0006
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 24/09/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE. Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal de oito dias, contado em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001182-36.2017.5.09.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/09/2020. Junta…