JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0000139-14.2014.5.02.0443

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0000139-14.2014.5.02.0443, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . INTEMPESTIVIDADE. Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal,contado em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000139-14.2014.5.02.0443. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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