JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020060-89.2022.5.04.0000

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo 0020060-89.2022.5.04.0000, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADORES. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRT EM PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. RECURSO INCABÍVEL 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - As empresas ajuizaram a presente ação cautelar a fim de atribuir efeito suspensivo a recurso ordinário interposto em outro processo. O pedido foi julgado improcedente pelo TRT e a parte apresentou recurso de revista. Cinge-se a controversa acerca da possibilidade de receber esse recurso de revista como recurso ordinário, em razão da aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3 - Nos termos do art. 896, caput , da CLT: " Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário , em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho ". 4 - Assim, o recurso de revista é recurso cabível apenas contra decisões proferidas "em grau de recurso ordinário". Contra as decisões proferidas em processos de competência originária do TRT, é cabível o recurso ordinário, nos termos do art. 895, II, da CLT. 5 - Desse modo, e tal como consignado na decisão monocrática agravada, é incabível recurso de revista contra acórdão proferido pelos Regionais em processos de sua competência originária - caso de que aqui se cuida. Não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, diante da evidente hipótese da ocorrência do que juridicamente se denomina "erro grosseiro". 6 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020060-89.2022.5.04.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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