JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000105-28.2019.5.13.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0000105-28.2019.5.13.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PELO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13 . ª REGIÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Trata-se recurso de revista em face de acórdão proferido nos autos de Agravo Regimental em tutela cautelar antecedente de competência originária do Tribunal Regional. Com efeito, ante a literalidade do disposto no art. 896 da CLT, revela-se incabível a interposição de recurso de revista, na medida em que consta expressamente consignado que o recurso referenciado é cabível apenas nas decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em grau de recurso ordinário. Nessa linha, considerando que a decisão proferida pela Corte Regional é originária, não é recorrível através de recurso de revista, não se enquadrando nos termos do art. 896 da CLT. Destarte, o aviamento do recurso de revista constituiu erro grosseiro, insuscetível de possibilitar correção pelo princípio da fungibilidade, de forma a gerar aproveitamento da via recursal escolhida. Precedentes . Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido e não consegue infirmar os fundamentos da decisão ora agravada. Não merece reparos a decisão. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000105-28.2019.5.13.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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