JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000446-30.2017.5.02.0221

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Recurso de Revista 1000446-30.2017.5.02.0221, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/CONFEDERATIVA - EMPREGADO NÃO FILIADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TST firmou o entendimento de que a imposição de descontos a título de contribuição confederativa, assistencial ou negocial a empregados não associados, em favor do sindicato da categoria, prevista em norma coletiva, viola o princípio da liberdade de associação, inscrito no artigo 8º, inciso V, da Constituição da República. Corroborando essa tese, a Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC e o Precedente Normativo nº 119 do TST. ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL - BANCO DE HORAS - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista , nos temas referidos , não foi admitido pelo despacho publicado sob a égide no NCPC, motivo de resultar preclusa sua análise. Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000446-30.2017.5.02.0221. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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