JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000749-87.2017.5.02.0045

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Recurso de Revista 1000749-87.2017.5.02.0045, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESCONTOS SALARIAIS . DEVOLUÇÃO. O artigo 1° da IN Nº 40/2016 do TST dispõe que, in verbis : "Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. (Artigo com vigência a partir de 15 de abril de 2016, conforme art. 3º desta Resolução)." O despacho de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista da empresa quanto aos temas acima descritos, e não houve impugnação de tal decisão em sede de agravo de instrumento, razão pela qual o debate está fulminado pela preclusão. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. Independentemente de eventual direito de oposição previsto em cláusula coletiva, certo é que o desconto de contribuições assistenciais ou confederativas de quem não é filiado ao sindicato profissional afronta o princípio constitucional da liberdade de associação, previsto no artigo 5º, XX, da CF, bem como se opõe ao entendimento exarado tanto na Súmula Vinculante nº 40 quanto na OJ da SDC nº 17 e no Precedente Normativo nº 119. Julgados, inclusive da SDC e desta 3ª Turma. Ademais, é entendimento pacífico deste Colegiado que o trabalhador possui a prerrogativa de pleitear a devolução dos descontos indevidos diretamente do empregador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000749-87.2017.5.02.0045. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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