JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011836-64.2016.5.03.0142

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Recurso de Revista 0011836-64.2016.5.03.0142, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CARACTERIZAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser suficiente à caracterização do regime de turnos ininterruptos de revezamento a alternância de horários em dois turnos de trabalho, desde que compreendam, no todo ou em parte, os horários diurno e noturno. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 360 da SBDI-1. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011836-64.2016.5.03.0142. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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